Acumulo de função é caracterizado, quando, ainda que por períodos curtos, o empregador impõe ao empregado o exercício de atividades inerentes à função distinta daquela por este exercida ordinariamente. A CLT não permite este tipo de alteração sem o mútuo consentimento do empregado e empregador. Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada “plus salarial”.

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