O professor tem sua aposentadoria concedida de forma “especialíssima”, ou seja, se aposenta com 30 anos de contribuição e a professora com 25 anos de contribuição, desde que comprovem todo este tempo de efetivo exercício do magistério.
O professor com contrato de trabalho sem concurso, e os celetistas estáveis, com vínculo empregatício com municípios, têm direito à continuar trabalhando após a aposentadoria do INSS, pois o contrato de trabalho não se encerra.
Vale destacar que como concursado o professor municipal tem direito à Aposentadoria com a garantia da integralidade e também paridade, desde que cumpridos os demais requisitos legais.